
Justiça Eleitoral recebeu, em 18 estados, 1.773 pedidos de partidos que querem obter de volta os mandatos de políticos considerados "infiéis". A regra da fidelidade partidária foi definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao responder as Consultas 1398 e 1407. Esse número pode ser ainda maior, já que nem todos os TREs acabaram as autuações dos processos ajuizados até as 19 horas de ontem (29). Nesse total estão os nove processos ajuizados perante o TSE.
O TSE definiu a matéria na Resolução 22.610 de 2007, publicada no dia 30 de outubro. O prazo para apresentação de pedidos de decretação de perda de cargo eletivo por partidos políticos, com base na Resolução, terminou ontem (29), para aqueles que trocaram de partido antes da publicação da Resolução. A partir de hoje (30), começa a contar o prazo para apresentação dos pedidos de decretação de perda de mandato pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ou por pessoa que tenha interesse jurídico. O prazo é de 30 dias.
ConsultaNa Consulta que deu origem à regra da fidelidade partidária, o então PFL, atual DEM, questiona a titularidade do mandato parlamentar obtido pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou transferência do candidato eleito por um partido para outro. A Corte definiu que a vaga é do partido e/ou coligação.
A Resolução do TSE disciplina as condições de perda do cargo eletivo para parlamentares que trocaram de partido. No caso de eleitos para cargos proporcionais – deputado federal, estadual, distrital e vereador -, a data-limite é o dia 27 de março deste ano. Para os eleitos a cargos majoritários – presidente da República, senador, governador, prefeito – o prazo é o dia 16 de outubro.
Justa causa As hipóteses de “justa causa” previstas no artigo 1º da Resolução 22.610/07 são: I) incorporação ou fusão do partido; II) criação de novo partido; III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e IV) grave discriminação pessoal.
Em Rondônia Já no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) deram entrada 16 requerimentos de partidos que pretendem ter de volta os mandatos de parlamentares que migraram para outra agremiação depois de eleitos. Todos os pedidos alegam que não houve justa causa para a troca de partido.
Entre os pedidos, dois foram apresentados no último dia: Ontem, o PSL pediu o mandato do vereador de Novo Horizonte do Oeste (RO) Ari Teodoro de Melo, que passou para o PTN. O requerente alega que o vereador se elegeu pelo PSL, em 2004, em coligação formada por PT-PSL-PL, e que em 19 de setembro deste ano pediu desfiliação para ingressar no PTN.
O PSB pediu o mandato do vereador de Ariquemes (RO) Alex Mendonça Alves, atualmente no PRTB, alegando que o vereador eleito pelo PSB em coligação com o então PFL, atual DEM, deixou a agremiação em 25 de setembro deste ano, passando para o PRTB.
Veja a lista numérica por estado e quantidade de pedidos de perca de mandato:ACRE - 02
AMAZONAS - 44
AMAPA - 09
BAHIA - 203
CEARA - 102
GOIAS - 92
MINAS GERAIS - 289
MATO GROSSO - 113
PARA - 37
PARANA - 201
RIO DE JANEIRO - 75
RIO GRANDE DO NORTE - 26
RONDONIA - 16
RIO GRANDE DO SUL - 101
SANTA CATARINA - 67
SERGIPE - 32
SAO PAULO - 304
TOCANTINS - 51
Fonte:
http://www.tse.gov.br/